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REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
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Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro
Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
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Portaria nº 216-A/2008 de 3 de Março
A presente portaria tem por objecto a regulamentação do funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.
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Portaria nº 216-B/2008 de 3 de Março
Estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que até ao estabelecimento, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º, dos parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos continuam os mesmos a ser fixados por portaria.
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Portaria nº 216-C/2008 de 3 de Março
O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que aprovou o regime jurídico da urbanização e da edificação, prevê, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que os pedidos de licenciamento, comunicação prévia ou autorização de operações urbanísticas devem ser publicitados pelo requerente sob a forma de aviso, cujo modelo é aprovado por portaria.
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Portaria nº 216-D/2008 de 3 de Março
O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que aprovou o regime jurídico da urbanização e da edificação, prevê que os modelos tipo dos alvarás de licenciamento de operações urbanísticas sejam aprovados por portaria.
As alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, impõem que se proceda à reformulação dos modelos constantes da Portaria n.º 1107/2001, de 18 de Setembro.
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Portaria nº 216-E/2008 de 3 de Março
A Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que alterou o regime jurídico da urbanização e da edificação, remete a indicação dos elementos instrutores dos pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas para portaria.
Deste modo, reúne-se num único diploma regulamentar a enunciação de todos os elementos que devem instruir aqueles pedidos, tendo-se optado por uma estruturação baseada na forma de procedimento adoptada, de modo a facilitar a sua consulta, actualizando os elementos que contavam da Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro.
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Portaria nº 216-F/2008 de 3 de Março
O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que aprovou o regime jurídico da urbanização e da edificação, prevê, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que os modelos dos avisos de publicitação da emissão de alvarás de licenciamento, de admissão de comunicações prévias e de autorização de operações urbanísticas sejam aprovados por portaria.
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Portaria nº 232/2008 de 11 de Março
A Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que alterou o regime jurídico da urbanização e da edificação, remete a indicação dos elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas para portaria, tal como fazia a redacção actual desse mesmo regime.
Deste modo, reúne-se num único diploma regulamentar a enunciação de todos os elementos que devem instruir aqueles pedidos, tendo-se optado por uma estruturação baseada na forma de procedimento adoptada, de modo a facilitar a sua consulta e actualizando os elementos que contavam da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro.
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Declaração de Rectificação n.º 26/2008
Rectifica a Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.
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Decreto-Lei nº 26/2010 de 30 de Março
Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.
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Lei nº 28/2010 de 2 de Setembro
Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).
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